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eSocial para o Simples Nacional e MEI

  • Foto do escritor: Confie Contabilidade
    Confie Contabilidade
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

A obrigação do envio do eSocial para empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciou já em janeiro de 2019.


O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, alterando os prazos iniciais do eSocial, onde para as empresas do 3º Grupo, que se enquadram as empresas do simples nacional e MEI, ficou definido os seguintes prazos:


Tabelas: 10/01/2019

Não Periódicos: 10/04/2019

Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP CP: outubro/2019

Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

SST: julho/2020


É importante destacar que, a partir desta quarta-feira, 10/04/2019, todas as admissões devem obrigatoriamente ser enviadas para o eSocial até o final do dia imediatamente ANTERIOR AO DO INÍCIO da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.


Os afastamentos também devem ser transmitidos durante a sua ocorrência. Férias deve ser enviado no momento do afastamento, e auxílio doença até o 16º dia de afastamento.


O eSocial traz mais comodidade e mais segurança para as empresas, porém é preciso ter atenção redobrada com os prazos e com as informações a serem enviadas, pois o mesmo é uma nova plataforma para fiscalização por parte do governo federal, permitindo aos fiscais acompanharem as empresas em tempo real.






 
 
 

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