eSocial para o Simples Nacional e MEI
- Confie Contabilidade

- 8 de abr. de 2019
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A obrigação do envio do eSocial para empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciou já em janeiro de 2019.
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, alterando os prazos iniciais do eSocial, onde para as empresas do 3º Grupo, que se enquadram as empresas do simples nacional e MEI, ficou definido os seguintes prazos:
Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP CP: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
É importante destacar que, a partir desta quarta-feira, 10/04/2019, todas as admissões devem obrigatoriamente ser enviadas para o eSocial até o final do dia imediatamente ANTERIOR AO DO INÍCIO da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
Os afastamentos também devem ser transmitidos durante a sua ocorrência. Férias deve ser enviado no momento do afastamento, e auxílio doença até o 16º dia de afastamento.
O eSocial traz mais comodidade e mais segurança para as empresas, porém é preciso ter atenção redobrada com os prazos e com as informações a serem enviadas, pois o mesmo é uma nova plataforma para fiscalização por parte do governo federal, permitindo aos fiscais acompanharem as empresas em tempo real.





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