MP Carteira Verde e Amarelo
- Confie Contabilidade

- 30 de jan. de 2020
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A Medida Provisória 905, que permite o Contrato Verde Amarelo de jovens de 18 a 29 anos, já está em vigor, mas, por ser provisória, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até março para se tornar definitiva. O Congresso poderá aprovar a MP como o governo a enviou; aprovar a proposta com mudanças; ou rejeitar.
Confira as principais mudanças na Carteira Verde e Amarelo:
- Contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%;
- Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
- Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);
- Não serão devidas alíquotas do Sistema S;
- Não haverá recolhimento do Salário Educação.
Como Funciona?
Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos:
- Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;
- Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;
- Empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo;
- Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;
- Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos por meio do programa Verde Amarelo.
Vale lembrar que o limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo serão usados como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019;
Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. A pasta não informou, contudo, se haverá algum tipo de fiscalização.
Fonte: Contábeis





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