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MP Carteira Verde e Amarelo

  • Foto do escritor: Confie Contabilidade
    Confie Contabilidade
  • 30 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória 905, que permite o Contrato Verde Amarelo de jovens de 18 a 29 anos, já está em vigor, mas, por ser provisória, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até março para se tornar definitiva. O Congresso poderá aprovar a MP como o governo a enviou; aprovar a proposta com mudanças; ou rejeitar.

Confira as principais mudanças na Carteira Verde e Amarelo:

- Contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%;

- Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;

- Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);

- Não serão devidas alíquotas do Sistema S;

- Não haverá recolhimento do Salário Educação.

Como Funciona?

Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos:

- Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;

- Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;

- Empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo;

- Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;

- Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos por meio do programa Verde Amarelo.

Vale lembrar que o limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo serão usados como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019;

Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. A pasta não informou, contudo, se haverá algum tipo de fiscalização.


Fonte: Contábeis




 
 
 

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