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MP da Liberdade Econômica

  • Foto do escritor: Confie Contabilidade
    Confie Contabilidade
  • 30 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

A proposta da medida provisória deixa regras trabalhistas mais flexíveis e elimina alvarás para empresas com atividades de baixo risco. Também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.


Trabalho aos domingos

· A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos;

· Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana;

· Se folga não ocorrer, empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado.


​Carteira de trabalho eletrônica

· Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

· A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.


Registro de ponto

· Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente;

· Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

· Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.


Alvará

· Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

· Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.


Fim do e-Social

· O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.


Desconsideração da personalidade jurídica

· Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;

· Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

· Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.


Negócios jurídicos

· Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.






 
 
 

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