O eSocial para Indústrias
- Confie Contabilidade

- 23 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
O novo sistema público de escrituração digital teve início, para as grandes indústrias, já em janeiro de 2018, e como se trata de uma nova obrigação, tem deixado dúvidas e preocupações para os empresários e profissionais do departamento pessoal, visto que é necessário atenção redobrada.
Terá uma maior rigidez na folha de pagamento, com mais controle sobre as informações prestadas. O eSocial é uma espécie de auditor fiscal digital, onde vai apurar as inconsistências para assim penalizar as empresas, em caso de descumprimento.
Abaixo disponibilizamos algumas situações de multas previstas em lei, que o eSocial vai fiscalizar:
Afastamento Temporário: R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente que não tenha sido comunicado dentro do prazo;
Empregado não registrado: R$ 800 a R$ 3.000, podendo dobrar em caso de reincidência;
Férias: R$ 170,26 por funcionário;
FGTS (falta de depósito): R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário;
Folha de pagamento: R$ 1.812,87;
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 por empregado + multa no valor de um salário (corrigido);
Vale transporte: R$ 170,26;
Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Para uma indústria que possui de 100 a 300 empregados, as multas do eSocial em um só mês podem chegar à R$ 500.000,00. Ainda, dentre as questões descritas acimas, é necessário observar todas as regras de convenção coletiva de trabalho, deste quinquênio, horas extras e o adicional por tempo de serviço, quais o eSocial também poderá fazer cruzamento de dados.
Para isso, é necessário primeiramente um procedimento alinhado, juntamente com um sistema de folha capaz de conectar o dia a dia da empresa com o sistema de folha, para assim a empresa seguir os prazos estabelecidos do eSocial, evitando as multas acimas citadas.





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