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TABELA CST / CSOSN

  • Foto do escritor: Confie Contabilidade
    Confie Contabilidade
  • 7 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Além de um planejamento tributário adequado, as organizações precisam também fazer gestão, e no que se refere à emissão de notas fiscais é de suma importância o correto preenchimento de todos os campos do documento.

Por meio de auditoria fiscal, é possível corrigir erros e diminuir os seus impostos, além de analisar a viabilidade de recuperar retroativamente os créditos não utilizados.


Saiba mais:


TABELA CST / CSOSN

Origem

 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%

 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos

produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,

8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução

CAMEX

 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista

de Resolução CAMEX

Código da Situação Tributária (CST) - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:

 00 - Tributada integralmente

 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

 20 - Com redução da BC

 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

 40 - Isenta

 41 - Não tributada

 50 - Com suspensão

 51 - Com diferimento

 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária

 90 - Outras

Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é

chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela

origem mais 3 números:

 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS

por substituição tributária

 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS

por substituição tributária

 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do

ICMS por substituição tributária

 300 - Imune

 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por

antecipação

 900 - Outros


 
 
 

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